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DOC. 166.0110.0000.5600

TRT4. Família. Penhora de imóvel alugado. Bem de família. Impenhorabilidade.

«Em que pese o executado não resida no imóvel, que está alugado a terceiro, presume-se, ante o valor do aluguel e da quantia recebida a título de benefício previdenciário, que estes valores servem para sua subsistência. Recurso provido. [...]»

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