TRT4. Acordo judicial. Coisa julgada. Grupo econômico.
«Firmado acordo judicial com uma das empresas do grupo econômico, os efeitos da coisa julgada alcançam as demais empresas que o integram, impedindo que o empregado ajuíze nova ação com a mesma causa de pedir e pedido contra outra empresa do mesmo grupo econômico, ainda que excluída da relação processual. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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