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DOC. 166.0112.8000.1700

TRT4. Dano moral. Não caracterização. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.

«Não configura dano moral o não reconhecimento do vínculo de emprego pelo reclamado, senão que prejuízo de ordem material, passível de reparação mediante o ajuizamento de ação trabalhista. Necessária para o reconhecimento do direito à indenização por danos morais a existência de ato ilícito, praticado com culpa ou dolo pelo agente, do qual decorra lesão à esfera da personalidade do ofendido. [...]»

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