TRT4. Recurso ordinário da reclamante. Desvio de função.
«Ato do empregador que, atendendo apontamento do Tribunal de Contas do Estado, sana irregularidade administrativa reconduzindo a autora à função efetivamente contratada. Inexiste alteração lesiva do contrato, nos moldes do CLT, art. 468, mas ato lícito do empregador praticado em observância aos princípios que regem e orientam a Administração Pública, em especial o da legalidade. Observância da Súmula 473/STF. Precedentes. Recurso desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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