TRT4. Abate islâmico. Doença ocupacional. Artralgia.
«Caso em que a sintomatologia apresentada pelo reclamante é compatível com a atividade laboral de enorme esforço (frequência de mais de 15.000 frangos/hora), sendo evidente o risco ergonômico oferecido pela atividade econômica explorada pela ré e na qual se ocupava o autor. Logo, entende-se razoável, no caso, considerar a responsabilidade da reclamada para responder pelo infortúnio. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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