TRT4. Extinção do processo sem Resolução de mérito. Ações com pedidos incompatíveis entre si. Preclusão lógica.
«Não é lícito ao empregado postular a declaração de ilicitude da contratação pela sua formal empregadora e o reconhecimento de vínculo direto com a tomadora de serviços se, em ação anterior, referente à mesma relação jurídica, pleiteou o deferimento de verbas decorrentes da relação de emprego regularmente mantida com aquela, com a mera responsabilização subsidiária desta, tratando-se de pedidos manifestamente incompatíveis entre si. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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