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DOC. 166.0112.8000.3200

TRT4. Hora reduzida noturna. Equiparação à hora diurna por norma coletiva. Impossibilidade.

«[...] O CLT, art. 73, § 1º, que é de ordem pública, determina o cômputo de 52 minutos e 30 segundos para a hora noturna, e essa disposição é infensa à negociação em sede de instrumento normativo, mesmo quando estabelecida sistemática de remuneração que vise a compensar essa alteração, como no caso dos autos. [...]»

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