TRT4. Prorrogação da jornada noturna. Hora reduzida noturna.
«Embora seja devido o adicional noturno sobre as horas laboradas em prorrogação ao horário considerado noturno, é incabível a aplicação da redução ficta da hora noturna para estas horas laboradas após as 5h da manhã, uma vez que o item II da Súmula 60/TST, que interpreta o CLT, art. 73, fala unicamente em adicional noturno sobre tais horas. Assim, inexistem diferenças de horas extras devidas a tal título. Recurso da reclamada provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito