TRT4. Cobrador de ônibus. Horas extras. Boletim de acompanhamento diário.
«Hipótese em que os registros de horário juntados pelas reclamadas, documentos denominados Boletins de Acompanhamento Diário, não reproduzem a jornada efetivamente laborada pelo reclamante, que se desonera a contento do seu ônus probatório, nos termos dos arts. 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973. Recurso ordinário do autor parcialmente provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito