TRT4. Vínculo de emprego. Discussão sobre sua existência. Multa do § 8º do CLT, art. 477. Exigibilidade.
«Sendo mantido o reconhecimento da existência de vínculo de emprego em sede recursal, deve a empregadora responder pelo pagamento da multa por atraso no pagamento das parcelas rescisórias. Isso porque a sentença que a reconhece declara relação jurídica já existente, respondendo a empresa, sim, pelo pagamento da multa por atraso no pagamento das parcelas de rescisão. Nesse contexto, o termo a quo do prazo legal de pagamento das verbas rescisórias reporta-se à data da extinção do contrato de trabalho, e não a partir do trânsito em julgado da decisão. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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