TRT4. Parcela prêmio.
«Parcela paga a determinados empregados de forma não habitual e em valores variáveis, o que evidencia se tratar o pagamento de mera liberalidade do empregador, de modo que o seu não alcance à totalidade dos empregados não caracteriza afronta ao princípio da isonomia salarial. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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