TRT4. Vínculo empregatício. Condição de bancário.
«Sendo a instituição bancária beneficiária dos serviços prestados pela reclamante, deve ser reconhecida a relação de emprego diretamente com esta. Embora formalizado o contrato com a segunda reclamada, a prova dos autos demonstra que as atividades desenvolvidas pela reclamante guardam intrínseca relação com as atividades típicas do primeiro reclamado. Sendo as tarefas relativas à atividade bancária, a mão de obra deveria ser obtida diretamente pelo beneficiário desses serviços, impondo-se o reconhecimento do vínculo de emprego com o Banco reclamado. Recurso do primeiro reclamado não provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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