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DOC. 166.0112.8000.5500

TRT4. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Parcelamento no pagamento dos salários.

«O parcelamento contumaz no pagamento dos salários, com infração ao disposto no CLT, art. 459, §1º, autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, forte no CLT, art. 483, d. [...]»

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