TRT4. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada. Responsabilidade solidária.
«A estrutura jurídica da segunda reclamada atrai a incidência da exceção contida na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, que prevê a responsabilidade do dono da obra quando este se tratar de uma empresa construtora ou incorporadora. Isto porque, caso o objeto da empreitada se identifique com a atividade fim do dono da obra, este deverá ser responsável pelas obrigações trabalhistas, não prevalecendo a isenção de responsabilidade ora invocada. Recurso desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito