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DOC. 166.0112.8000.5600

TRT4. Recurso ordinário interposto pela segunda reclamada. Responsabilidade solidária.

«A estrutura jurídica da segunda reclamada atrai a incidência da exceção contida na parte final da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1/TST, que prevê a responsabilidade do dono da obra quando este se tratar de uma empresa construtora ou incorporadora. Isto porque, caso o objeto da empreitada se identifique com a atividade fim do dono da obra, este deverá ser responsável pelas obrigações trabalhistas, não prevalecendo a isenção de responsabilidade ora invocada. Recurso desprovido. [...]»

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