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DOC. 166.0112.8000.5700

TRT4. Responsabilidade subsidiária. Contrato de economato. Ingerência do clube sobre as atividades do economato.

«[...] Comprovada a ingerência do Clube nas atividades do ecônomo, sobre o qual se beneficiou de forma direta, através da imposição de custos, percentuais de lucro e fornecedores, responde o tomador (Clube) de forma subsidiária pelos créditos trabalhistas advindos dos presentes autos. Recurso parcialmente provido para fixar a responsabilidade do tomador para a forma subsidiária, na esteira do Enunciado 331/TST. [...]»

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