TRT4. Sobreaviso. Impossibilidade de incorporação ao salário de forma definitiva.
«Ainda que percebidos durante longos anos, os valores pagos a título de sobreaviso não podem ser incorporados ao salário de forma definitiva, por se tratar de salário-condição. O regime de sobreaviso está condicionado à ocorrência dos elementos fáticos que caracterizam tal regime, quais sejam: permanecer o empregado à distância, sob controle de seu empregador, aguardando chamado em regime de plantão ou equivalente durante o período de descanso. Cessada a condição, os valores a título de sobreaviso podem ser suprimidos, sem que isso configure alteração contratual lesiva ou afronta ao princípio da irredutibilidade salarial. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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