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DOC. 166.0112.8000.6000

TRT4. Agravo de petição. Responsabilidade do ex-sócio.

«A responsabilidade do sócio retirante pelo pagamento dos créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente deve ser proporcional ao período em que se beneficiou dos serviços prestados pela reclamante, ou seja, no lapso temporal em há concomitância entre a condição de sócio e o contrato de trabalho objeto da ação. [...]»

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