TRT4. Relação de emprego. Condenado. Inexistência. Trabalho prestado no âmbito de execução de pena privativa de liberdade.
«Obrigatoriedade do trabalho decorrente da própria característica da modalidade de execução da pena. Atividade laboral como um dos mecanismos de que o Estado se vale para a ressocialização do preso. Condição jurídica diferenciada que o apenado possui, que não decorre de entendimento doutrinário, mas do próprio ordenamento jurídico positivo, que retira do condenado a plena condição de cidadão - CF/88, art. 15, III. Indivíduos libertos e condenados que mantêm relações jurídicas distintas com o Estado. Natureza administrativa do trabalho como elemento de execução da pena. Admissão do reclamante nos quadros da ré em virtude de convênio celebrado com a SUSEPE com desligamento em razão da concessão de prisão domiciliar.»
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