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DOC. 166.0114.9000.0700

TRT4. Ação civil pública. Trabalho em feriados. Comércio.

«A utilização de mão de obra de empregados em feriados, nas atividades do comércio em geral, só é admissível mediante prévia autorização em norma coletiva, e observada a legislação municipal. Aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, com redação dada pela Lei 11.603/2007. [...]»

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