TRT4. Adicional de insalubridade. Enfermeiro embarcadiço.
«O enfermeiro que desenvolve suas atividades a bordo de navio, em atendimento à tripulação, mantendo contato permanente com pacientes potencialmente portadores de doenças infecto-contagiosas, faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/78. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito