TRT4. Recurso ordinário do hospital. Adicional de periculosidade. Radiações ionizantes. Raio-X móvel.
«Segundo entendimento desta Turma, a mera permanência do empregado em ambiente onde são realizados exames com aparelho móvel de raios-X não enseja a exposição a radiações ionizantes, caracterizadora da condição de periculosidade, sendo necessária a comprovação da participação diretamente na realização do exame no paciente, o que no caso ocorreu apenas de forma muito eventual. Recurso do reclamado provido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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