TRT4. Lei 8.878/1994. Anistiado ex-bancário. Horas extras indevidas.
«O empregado anistiado não tem direito à percepção das 7ª e 8ª horas como extras, porque não se enquadra mais como bancário nem exerce função que enseje jornada reduzida. A alteração do enquadramento do autor se impôs pela extinção do empregador originário, não cabendo falar em ofensa ao CLT, art. 468, mormente porque a própria Lei 8.878/1994 previu essa hipótese no parágrafo único do seu art. 2º. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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