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DOC. 166.0114.9000.3100

TRT4. Recurso ordinário da reclamada. Indenização por dano moral. Realização de intervenção médica pela trabalhadora. Obstáculos criados pelo empregador, seguidos pela dispensa imotivada. Prática indenizável.

«Ainda que, a rigor, não necessite a trabalhadora de autorização de seu empregador para se submeter a intervenção médica necessária, sabe-se que por força da dependência característica dessa relação e do caráter de subsistência do salário, pode o empregador criar entraves a que o empregado afaste-se do trabalho para cuidados com sua saúde, o que, conforme prova testemunhal e documental, ocorreu no caso em análise. Conforme depoimento da testemunha da autora, a reclamada se recusava a consentir com o afastamento da autora para intervenção médica, o que prolongou o sofrimento e as dores da autora decorrentes de sua patologia (nefrolitíase). A despedida da autora pouco antes de ela se submeter a intervenção médica, quando ela possivelmente já se encontrava agendada, confirma os relatos da inicial e da prova oral. Assim, compartilha-se da posição da sentença quando condena a reclamada ao pagamento dos danos morais advindos de seu ilícito, que causou constrangimento e sofrimento à parte autora. Recurso da reclamada não provido. [...]»

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