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DOC. 166.0114.9000.4200

TRT4. Estabilidade provisória. Contrato a prazo determinado.

«Nos termos do item III da Súmula 378/TST, O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no Lei 8.213/1991, art. 118. A obtenção de outros empregos ou a demora em procurar a tutela jurisdicional não interfere no prazo que o reclamante tem para exercer seu direito de ação, tampouco inviabiliza sua pretensão. [...]»

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