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DOC. 166.0114.9000.5000

TRT4. Hipoteca judiciária. CPC/1973, art. 466. Compatibilidade com o processo do trabalho. Aplicação.

«A hipoteca judiciária, instituto disciplinado no CPC/1973, art. 466, figura como efeito secundário da sentença condenatória, podendo, a sua inscrição no cartório competente, por força de lei, ser ordenada de ofício pelo Juiz a fim de que a sentença tenha eficácia contra terceiros, sendo sua aplicação compatível com o processo do trabalho. Tem como finalidade salvaguardar a execução de sentença condenatória, consistente no pagamento de dinheiro ou na entrega de coisa, independentemente do trânsito em julgado dessa decisão, visando a coibir eventual fraude à execução. [...]»

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