TRT4. Horas extras. Acompanhamento de janelas de manutenção.
«Para fins de remuneração, não há diferença entre o trabalho realizado na sede da empresa ou no domicílio do empregado. A atribuição de acompanhamento das «janelas de manutenção» (manutenção de máquinas), realizada junto às máquinas ou mesmo à distância (no domicílio do empregado), é trabalho e deve ser remunerado, inclusive com o adicional de horas extras, caso extrapolada a jornada diária, e com observância do adicional noturno e da hora reduzida noturna, caso realizada em horário noturno. Recurso provido no item. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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