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DOC. 166.0114.9000.5300

TRT4. Horas extras. Instrutor de CFC. Intervalos entre aulas práticas. Os lapsos temporais entre as aulas ministradas pelo instrutor inserem-se no risco da atividade econômica e, portanto, devem ser suportados pelo empregador, nos moldes previstos no CLT, art. 2º, sendo descabida sua transferência ao trabalhador. Aplicação da Súmula 118/TST. [...]

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