Carregando…

DOC. 166.0114.9000.5800

TRT4. Recurso ordinário do reclamante. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Ausência de interesse processual.

«Não tem interesse processual a parte que ajuíza ação contra pessoa jurídica da qual é proprietária, à míngua de alegação ou pedido de nulidade da relação societária que implica tal propriedade à luz do CLT, art. 9º. Hipótese em que evidenciada a inexistência de litígio e, mais, o indício de interesse de agir escuso, simulatório, em prejuízo do fisco e da segunda reclamada. Manutenção da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, VI. Recurso improvido. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito