TRT4. Recuperação judicial. Incompetência da justiça do trabalho.
«Esta Justiça Especializada é incompetente para a realização atos executórios e constritivos contra empresa que se encontra em recuperação judicial, restando sua competência adstrita até a apuração e liquidação do crédito. Uma vez tornado líquido o título executivo, mesmo após o decurso do prazo fixado pela Lei 11.101/05, o processo deve ser encaminhado ao Juízo da recuperação para que seja incluído no quadro geral de credores. Entendimento adotado por esta Seção Especializada em consonância com a jurisprudência do STF e do STJ sobre a matéria. Provimento negado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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