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DOC. 166.0114.9000.6600

TRT4. Massa falida. Redirecionamento da execução contra os sócios. Possibilidade.

«Evidenciada a insuficiência patrimonial da executada, é cabível o redirecionamento da execução contra os sócios integrantes do seu quadro social à época da prestação de serviços pelo exequente. Não obstante a disciplina dos arts. 50 e 1.052 do Código Civil - os quais limitam a responsabilidade do sócio ao valor das suas quotas e restringem as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica - , o procedimento em questão decorre da aplicação analógica do CDC, art. 28, caput e § 5º, a qual está autorizada pelo CLT, art. 8º e pela sua compatibilização com os princípios norteadores deste ramo do direito, colmatando lacuna axiológica, em prestígio ao valor social do trabalho, fundamento da República e sobre o qual se fundam as ordens social e econômica (CF/88, art. 1º, IV, e 6º, 170, caput, e 193), e ao direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Precedentes desta Seção Especializada em Execução. Agravo de petição do exequente provido. [...]»

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