TRT4. Seguridade social. Suspensão do contrato de trabalho. Indeferimento de benefício previdenciário.
«O reclamante assume o risco de aguardar as decisões na esfera administrativa da Previdência Social e da Justiça Federal afastado das suas atividades, permanecendo o contrato de trabalho suspenso. Diante do indeferimento do benefício previdenciário, tendo sido o autor considerado apto, incabível pretender o pagamento dos salários do período de afastamento, quando não houve prestação de trabalho. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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