TRT4. Contrato de trabalho. Unicidade contratual. Configuração. Lei 6.019/74.
«A prestação de trabalho, nas mesmas condições, sem solução de continuidade, para empresas de um mesmo grupo econômico, assegura o reconhecimento de contrato único. A estratégia de firmar sucessivos contratos, em período superior a um ano, a título de trabalho temporário, visa, na verdade, a supressão de direitos trabalhistas, o que é inadmissível, nos termos do CLT, art. 9º. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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