TRT4. Adicional de insalubridade. Coleta de lixo de cozinha.
«O lixo coletado da cozinha, que se restringe a detritos de alimentos e outros materiais nela utilizados, não pode ser equiparado a lixo urbano, de modo que o seu recolhimento não caracteriza insalubridade em grau máximo pelo contato com agentes biológicos. Recurso ordinário da reclamante a que se nega provimento, no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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