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DOC. 166.0135.7000.1600

TRT4. Recurso ordinário interposto pela reclamante. Adicional de periculosidade.

«Hipótese em que reclamante mantinha contato habitual, no mínimo de forma intermitente, com situação de risco acentuado, em área de risco de operação de combustíveis, impondo-se o deferimento a esta do pedido de pagamento de adicional de periculosidade no período reconhecido no laudo pericial técnico (trabalho como patinadora e como responsável pela frente de caixa - de 1 ano e 7 meses). O trabalho exercido em tais condições enseja o direito do empregado de receber integralmente o referido adicional, já que é inviável a determinação do momento da ocorrência do possível sinistro. Recurso provido. [...]»

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