TRT4. Empregado da ect. Reconhecimento da condição de bancário. Banco postal.
«Ainda que a ECT atue como correspondente bancária, através de contrato firmado com o Banco Bradesco, tal não assegura ao autor a condição de bancário. Hipótese em que a atividade principal da empregadora (ECT) é a prestação de serviços postais, não sendo possível o enquadramento pretendido pelo reclamante. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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