TRT4. Cargo de gestão. Controle de jornada de trabalho. CLT, art. 62, II.
«O mero exercício de função de supervisão de determinado setor da cadeia produtiva ou da área administrativa da empresa não autoriza o enquadramento do empregado na hipótese prevista no inciso II do CLT, art. 62, que pressupõe a existência de amplos poderes de mando e de gestão. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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