Carregando…

DOC. 166.0135.7000.4400

TRT4. Norma coletiva. Horas in itinere. Pactuação do tempo despendido.

«Depreende-se que a norma de convenção coletiva de trabalho é inválida quando suprime totalmente direito previsto em lei. Assim sendo, se a norma coletiva em questão tivesse determinado que os empregados não teriam direito ao recebimento de quaisquer valores decorrentes de horas pelo deslocamento trabalho-casa e vice-versa, em condução da empresa, por ser local de difícil acesso, esta norma coletiva seria evidentemente inválida. O ajuste não pode implicar renúncia ou supressão do direito estabelecido no CLT, art. 58, §2º, já que é vedado à autonomia coletiva excluir por completo direito mínimo previsto na legislação. Ocorre que, no caso dos autos, a autonomia coletiva foi no sentido de pactuar tão somente o tempo médio destinado para deslocamento dos trabalhadores até a lavoura, o que se entende plenamente justificável, porquanto o ajuste não implicou renúncia do direito, mas pactuação mútua no sentido de estabelecer um lapso razoável despendido, apto a gerar o correspondente pagamento do direito e a consequente facilitação do respectivo cálculo. Validade da norma acerca do tempo despendido in itinere que se mantém. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito