TRT4. Jornada de trabalho. Intervalo para repouso e alimentação. Ampliação do limite máximo. CLT, art. 71.
«No caso de elastecimento do intervalo máximo de duas horas, autorizado por acordo coletivo, de acordo com o CLT, art. 71, «caput», o tempo correspondente ao excesso não deve ser computado nem remunerado como de serviço efetivo. Recurso desprovido. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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