TRT4. Vínculo de emprego. Geap. Fundação de seguridade social. CLT, art. 3º.
«A reclamante na função de fisioterapeuta atendeu pacientes, beneficiários dos planos de saúde da reclamada, entidade privada atuante no segmento de previdência complementar e saúde suplementar. Havia subordinação e as atividades eram ligadas a atividade fim da empresa. Hipótese em que restou demonstrado o vínculo de emprego. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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