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DOC. 166.0141.5000.1000

TRT4. Acidente de trabalho. Colisão de trânsito. Atividade de risco. Responsabilidade da empregadora.

«O trabalho que exige constantes deslocamentos em estradas intermunicipais expõe o trabalhador a risco anormal a infortúnios de trânsito, de forma a autorizar a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, devendo a empregadora responder pelos danos sofridos pelo trabalhador em acidente ocorrido no desempenho de suas funções durante a jornada de trabalho. Na hipótese dos autos, contudo, restou verificada a culpa concorrente do reclamante no acidente, o que reduz em 50% a responsabilidade da reclamada.»

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