TRT4. Banrisul. Contrato de estágio. Diferenças de bolsa-auxílio.
«Os valores fixados nas normas coletivas dos bancários devem ser observados no pagamento da bolsa-auxílio dos estagiários, na forma prevista nas cláusulas 2ª e 3ª das convenções coletivas e acordos coletivos juntados. Não socorre ao reclamado o fato de o sindicato representativo dos bancários não ter relação com os estagiários, tendo em vista a possibilidade de estipulação em favor de terceiros e de exigibilidade do cumprimento da obrigação estipulada, nos termos do art. 436, caput e §1º, do CC, aplicável subsidiariamente ao Direito do Trabalho, por força do parágrafo único do CLT, art. 8º. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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