TRT4. Horas extras. Cargo de confiança. Coordenador jurídico.
«[...] Prova dos autos que permite enquadrar o autor na exceção disposta no CLT, art. 62, II, pois além da capacitação técnica e autonomia na condução de atos judiciais e administrativos - o que não surpreende por ser inato à sua condição de advogado, conforme art. 18 do Estatuto da OAB - , também possuía poderes que o permitiam gerenciar a organização empresarial, seja contratando ou dispensando funcionários, seja administrando a relação com estes. Recurso das reclamadas que se dá provimento, no aspecto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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