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DOC. 166.0141.5000.3700

TRT4. Horas extras.

«Conjunto probatório que revela inequívoca autonomia da reclamante, inclusive em relação à jornada de trabalho a ser cumprida, sem controle da reclamada, com atividade predominantemente externa, bem como se constituindo na pessoa de hierarquia máxima no setor, exercendo amplos poderes de mando e gestão sobre os demais empregados, seus subordinados. Tal fato, somado ao padrão de vencimento elevado e diferenciado, implica reconhecer que a autora detinha cargo de confiança junto à reclamada, nos moldes estabelecidos no inciso II do CLT, art. 62. [...]»

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