TRT4. Horas in itinere. Não prevalência da norma coletiva.
«Mesmo com a existência de norma coletiva dispondo sobre o não pagamento das horas «in itinere», impõe-se a observância do princípio da hierarquia das leis e fontes formais do Direito. É devida a jornada «in itinere», quando caracterizada na forma da lei, sendo inaplicável, no presente caso, a previsão normativa. Sentença mantida. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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