TRT4. Embargos de terceiro. Condição de parte. Legitimidade.
«É entendimento majoritário da Seção Especializada em Execução que o sócio que não figurou no título executivo judicial e contra o qual foi redirecionada a execução tem legitimidade para ajuizar embargos de terceiro. Falecido o sócio contra quem foram direcionados os atos executórios, impõe-se reconhecer a legitimidade de seu espólio, regularmente representado pelo inventariante, para discussão, pela via dos embargos de terceiro, da inclusão no polo passivo e constrição judicial sofrida na ação principal. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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