TRT4. Multa do CLT, art. 477, § 8º.
«O pagamento das verbas rescisórias nos casos em que o aviso-prévio é indenizado deve ser feito no prazo de 10 dias a contar da dispensa (CLT, art. 477, §6º, «b»). O fato de o empregador avisar o empregado que será dispensado em alguns dias, com aviso-prévio indenizado, não antecipa o termo a quo do prazo para pagamento das verbas rescisórias para o dia do referido aviso. O prazo de 10 dias começa a correr com o inicio do prazo do aviso-prévio indenizado. Recurso da reclamada provido no item para absolvê-la da condenação ao pagamento da multa do CLT, art. 477, §8º.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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