TRT4. Reconhecimento do vínculo de emprego. Multa do CLT, art. 477, parágrafo 8º. Cabimento.
«Uma vez caracterizado o vínculo empregatício, isto significa que o empregador estava violando a lei, pois não reconhecera como de emprego a relação estabelecida com o reclamante. Assim, sua omissão deve ser punida da mesma forma que é punido o empregador que formalmente reconhece existente a relação de emprego, e atrasa o pagamento das rescisórias. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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