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DOC. 166.0141.5000.5700

TRT4. Agravo de petição. Prescrição.

«A prescrição alcança tão-somente os efeitos pecuniários do direito, e não o fundo do direito. Ainda que eventual direito tenha se adquirido em período abarcado pela prescrição, a prescrição não o atingirá se a sua exigibilidade se der em período não prescrito, como é o caso dos autos. [...]»

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