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DOC. 166.0141.5000.6200

TRT4. Motorista. Vínculo de emprego. Relação de emprego. CLT, art. 3º.

«De acordo com os elementos fático probatórios constantes dos autos, a recorrente é empresa voltada ao transporte de mercadorias, que, por ausência de recursos para compra de caminhões próprios, contratou trabalhadores para exercer funções que se inseriam em sua atividade fim, transferindo-lhes, de forma indevida, os riscos e custos da atividade econômica. Hipótese em que a 1ª reclamada admitiu a prestação de serviços e não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência do vínculo de emprego, nos termos do CLT, art. 818 e 333, II, do CPC/1973. Correta, portanto, a sentença que reconheceu a relação de emprego mantida entre as partes. Precedentes desta Turma e deste Tribunal. [...]»

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