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DOC. 166.0141.5000.6400

TRT4. Caixa Econômica Federal - CEF. Fundo de Arrendamento Residencial. Responsabilidade. Ausência.

«Nos termos da disposto na Lei 10.188/2001, o FAR consiste num conjunto de bens, em especial imóveis, mantidos sob a propriedade fiduciária da CEF e que não se comunicam com o patrimônio desta, afetados ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR). A CEF ou o FAR, atuando aquela como gestora deste, na execução do PAR, não podem ser responsabilizados de forma solidária ou subsidiária, pois, na forma em que instituídos, a sua atuação não se equipara a de uma construtora, empreiteira ou incorporadora, muito menos de dona da obra, não sendo beneficiários da prestação de trabalho do empregado. [...]»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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